Após o adiamento das eleições municipais de outubro paranovembro, o calendário eleitoral foi também ajustado. Em razão dos problemascausados pela pandemia do novo coronavírus, a eleição foi transferida para osdias 15 e 29 de novembro (1º e 2º turnos). Com isso, em agosto encerra apré-campanha, que é o período antes das convenções partidárias, ocasião na qualos candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e as coligações sãodefinidas por cada partido. qc1x
A partir do dia 11, as emissoras de rádio e de televisão
ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato. Já entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro devem ser
realizadas as convenções para definições de coligações e escolhas dos
candidatos. Devido à pandemia, as convenções poderão ser realizadas por meio
virtual. O último dia para registro das candidaturas é 26 de setembro, sendo que
a propaganda eleitoral inicia no dia 27.
No dia 27 de outubro devem ser divulgados os relatórios de
partidos, coligações e candidatos discriminando os recursos recebidos do Fundo
Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e
outras fontes, bem como, os gastos realizados até a data. Até 15 de dezembro precisam
ser enviados à Justiça Eleitoral a prestação de contas das campanhas dos
candidatos e o dia 18 de dezembro é o prazo final para diplomação dos
candidatos eleitos.
O primeiro turno será no dia 15 de novembro, enquanto nos
municípios com segundo turno – que possuem mais de 200 mil eleitores – será no
dia 29 de novembro. Havendo a necessidade de adiamento em determinado município
devido à situação da pandemia, já está previsto que, depois do pedido da
Justiça Eleitoral instruído por autoridade sanitária, o Congresso Nacional deverá
aprovar decreto legislativo remarcando a data, tendo como limite dia 27 de
dezembro.
Para efetivar todas as mudanças, o Congresso Nacional tornou
sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição Federal, que proíbe
alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição. Por causa disso, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi autorizado a ajustar as datas que não
haviam transcorrido na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC), considerando os novos dias das eleições. A posse dos eleitos será no dia
1º de janeiro.
Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados
pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão tiver
fundamento em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual
ou nacional. Já as Prefeituras poderão realizar, no 2º semestre, propagandas
institucionais sobre enfrentamento da pandemia de covid-19, resguardadas a
possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação
eleitoral.
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