O Ministério Público Federal do Amapá denunciou o empresário e vereador santareno Erlon Pereira Rocha (MDB), proprietário do navio Anna Karoline III, por homicídio culposo e atentado contra a segurança do transporte fluvial. Além do vereador, mais cinco pessoas também foram denunciadas: os comandantes dos navios Anna Karoline III e Albatroz, um despachante marítimo e dois militares da Marinha do Brasil. 582h5d
De acordo com a ação, ajuizada na última segunda-feira, 7, tem como objetivo responsabilizar os envolvidos, a reparação às vítimas, com indenizações de R$ 50 mil a R$ 200 mil por pessoa, além disso, também prevê o ressarcimento de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos, já que cabia ao proprietário do navio tirá-lo do fundo do rio, porém, diante ao estado de calamidade e a necessidade de resgate dos corpos, o Governo do Amapá foi o responsável por contratar uma empresa especializada para o serviço.
Conforme a denúncia do MPF, laudos periciais mostram que a embarcação, construída em 1955, apresentava falhas estruturais de segurança devido a falta de manutenção. A perícia mostrou que o disco de Plimsoll – que indica o limite até o qual o navio pode ser carregado com segurança – havia sido adulterado.
Essa adulteração deslocou a marca a quase quatro metros à frente, que criou ao observador externo a falsa impressão de segurança diante da capacidade de carga. Segundo o MPF, o crime é atribuído ao dono da embarcação (Erlon Rocha) e ao comandante, que indevidamente locava o navio, conforme a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Além disso, a embarcação também operava o trecho entre Santana (AP) e Santarém (PA) sem autorização da autarquia.
A empresa Erlonav, de propriedade de Erlon Rocha, informou que "não emitirá nenhuma nota, por se tratar de processo judicial".
O naufrágio
No dia 28 de fevereiro de 2020, o navio partiu do Porto do Grego, em Santana (AP), por volta das 18h, percorreria 300 milhas náuticas até Santarém, localizado no oeste do Pará. Assim que alcançou 80 milhas, navegando pelo Rio Amazonas, entre 4h e 5h da madrugada do dia 29, o comandante executou uma manobra irregular para reabastecer clandestinamente a embarcação.
Um outro navio, denominado Albatroz, foi atracada na lateral da embarcação Ana Karoline III para realizar o reabastecimento com óleo diesel. Mas, durante a operação, a embarcação apresentou os primeiros sinais de entrada de água.
Em poucos minutos, o navio Anna Karoline III naufragou. No dia que ocorreu a situação, chovia e ventava, e muitos ageiros ainda estariam dormindo, o que dificultou a fuga da tragédia. Das 93 pessoas que estariam a bordo, 42 morreram – entre elas duas crianças (dadas como mortas) permanecem desaparecidas – e 51 foram resgatadas com vida.
Responsabilização e penas
- Os militares da Capitania dos Portos do Amapá, que são os responsáveis pela fiscalização, deverão responder também pelo crime de prevaricação, que prevê pena de detenção de 3 meses a um 1 ano e multa;
- Falsificação de documento particular, devem responder o despachante e o comandante do navio que podem ser condenados a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa;
- Pelo comércio e abastecimento irregular de óleo diesel na embarcação, os comandantes do navio Anna Karoline III e do Albatroz que podem responder por crime contra ordem econômica, cuja pena de detenção é de 1 a 5 anos;
- Para o crime de atentado contra a segurança de transporte fluvial, do qual resulta naufrágio, a pena é de 4 a 12 anos;
- Por se tratar de crime de perigo doloso o qual resultou morte, a pena privativa de liberdade pode ser aplicada em dobro;
- E pelo crime de homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3 anos de detenção e pode ser multiplicada pelas 42 mortes registradas.
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