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Sabado, 07 de Junho de 2025

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CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários 222442

Prazo cairá de nove para seis meses. Órgão também apertou controle sobre CRI e CRA. b6p2n

Newto Santos
Por Newto Santos
CMN reduz prazos mínimos de títulos agrícolas e imobiliários
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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A partir de 1º de agosto, o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) sem atualização pela inflação cairá de nove para seis meses. A redução do prazo foi decidida nesta quinta-feira (22) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Tanto a LCA como a LCI são títulos privados emitidos por bancos que permitem a captação de recursos para o crédito agrícola, no caso da LCA, e do crédito imobiliário, no caso da LCI. Esses investimentos têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que indeniza os investidores em caso de quebra das instituições financeiras até o valor de R$ 250 mil por investimento pessoal e R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Em nota, o Banco Central (BC) informou que a medida garante a captação sustentável de recursos para esses dois segmentos. No caso dos títulos atualizados pela inflação, continuam valendo os prazos mínimos de nove meses, atualizados pelo CMN em agosto do ano ado.

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O Conselho Monetário também fez ajustes pontuais nas regras que disciplinam a LCI e a LCA para tornar mais claras e seguras as regras para os participantes do mercado financeiro.

Certificados de recebíveis 52591p

O CMN também tornou mais rígidos os controles sobre os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Em nota, o Ministério da Fazenda, que preside o Conselho Monetário, explicou que as mudanças pretendem aprimorar os controles introduzidos em fevereiro do ano ado.

Agora, as restrições que se aplicavam a companhias abertas (com ações na bolsa) também se aplicação às empresas fechadas (sem ações) e às demais empresas que não atuem de forma relevante nos segmentos agrícola e imobiliário.

No início de 2024, o CMN restringiu as emissões de CRI, CRA e CDCA para que os recursos captados por esses instrumentos beneficiem apenas o agronegócio e o setor imobiliário. Isso ocorreu porque havia empresas totalmente fora dos dois segmentos lançando esses instrumentos no mercado financeiro.

Assim como a LCI e a LCA, o CRI, o CRA e o CDCA são títulos privados destinados ao setor imobiliário e ao agronegócio. No entanto, os certificados de recebíveis e de direitos creditórios não são emitidos por bancos, mas por companhias securitizadoras (companhias de conversão de papéis) e sem a garantia do FCG. Além disso, esses certificados pagam Imposto de Renda, enquanto a LCI e a LCA são isentas.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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